Início
Início
Perguntas e respostas
Orçamento (Q6)

12.1 Quais são as despesas que são elegíveis no Programa?

As despesas elegíveis estão definidas no artigo 28.º e devem enquadrar-se nas seguintes rubricas: recursos humanos, aquisição de serviços, aquisição de materiais ou equipamentos, despesas de comunicação e, na proporção da sua afetação ao projeto, encargos com instalações ou equipamentos. Estas despesas são inscritas no respectivo campo do “Q6- Orçamento” pelo seu valor total, com todos os encargos adicionais, como o IVA, contribuições para a segurança social, seguros obrigatórios, taxas ou outros aplicáveis.

12.2 Uma viatura é uma despesa elegível?

Se for imprescindível para a realização do projecto e dos seus objectivos, pode ser elegível e integrada na rubrica “aquisição de equipamentos”.

12.3 Como é feito o financiamento?

Os promotores das candidaturas aprovadas para financiamento, em função da pontuação obtida na lista final de classificação referida na resposta 14.5 e da dotação do Programa, contratualizarão com o Programa Bairros Saudáveis um protocolo de financiamento, que, de acordo com o artigo 29.º do regulamento, estabelece o montante máximo do financiamento, bem como o respetivo faseamento. A assinatura do protocolo de financiamento exige a apresentação prévia pela(s) entidade(s) promotora(s) do comprovativo de situação regularizada perante a autoridade tributária e a segurança social e a ficha de entidade fornecedora da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, segundo modelo em anexo IV a este Regulamento, do qual faz parte integrante, devidamente preenchida.

12.4 Quanto é que se recebe na primeira tranche?

O financiamento protocolado é transferido de forma faseada, segundo o artigo 30.º do regulamento. A primeira tranche é transferida, como adiantamento, após a assinatura do protocolo de financiamento, em função da dotação disponível, não devendo ser inferior a 15% do total das despesas elegíveis da candidatura. As restantes tranches são disponibilizadas após verificação de boa execução, através da apreciação dos relatórios de prestação de contas a que se refere a resposta 12.7. A última tranche só é transferida após a conclusão física do projeto, devidamente atestada e validada.

12.5 É preciso apresentar orçamentos para as várias rubricas do Orçamento do projecto?

Nas várias rubricas que constam do “Q6 – Orçamento”, deve ser inscrita a soma das despesas totais dessa rubrica, tendo em conta o referido na resposta 12.1. Não é pedido nenhum justificativo desses valores, mas as candidaturas podem, se quiserem, explicar de modo sucinto, no “Q4 – Actividades”, que actividade ou actividades requerem a realização das despesas que inscrevem no Q6.

12.6 Podem ser apresentadas despesas já realizadas antes de iniciar o projecto?

Não, o regulamento não prevê essa possibilidade.

12.7 Como é feita a prestação de contas? É preciso ter contabilidade organizada?

As entidades promotoras ficam obrigadas, de acordo com o artigo 31.º do regulamento, a produzir dois relatórios de progresso e um relatório final, segundo modelo fornecido pela equipa de coordenação nacional. Caso o projeto aprovado configure a tipologia de “Ações ou intervenções pontuais”, com um montante total que não ultrapasse os 5.000 euros, é dispensada a apresentação de relatórios de progresso, mas não o relatório final.

Não é preciso ter contabilidade organizada, nem serão pedidos justificativos de todas as despesas realizadas. O que será pedido é que seja comprovada a realização de todas as actividades previstas no projecto, de acordo com o faseamento indicado na candidatura.

As entidades promotoras deverão manter um dossier organizado com todos os documentos de receita e despesa da candidatura, para o caso de ser deliberada a realização de alguma auditoria ou fiscalização, uma vez que se trata de verbas públicas, cuja utilização pode ser escrutinada em qualquer momento.

12.8 O projecto permite contratar pessoas que façam parte das entidades da parceria?

Sim, o Programa é de natureza participativa e estimula o uso de recursos humanos das entidades e comunidades envolvidas. O artigo 16.º do regulamento explicita que as entidades parceiras podem ser beneficiárias do apoio financeiro concedido pelo Programa, desde que não sejam entidades públicas e que esse apoio tenha sido acordado no âmbito da parceria.

12.9 As despesas elegíveis incluem IVA e contribuições para a Segurança Social?

Sim, de acordo com a sua natureza. A aquisição de serviços, materiais ou equipamentos inclui o respectivo IVA e a contratação de recursos humanos inclui as contribuições da entidade contratante para a Segurança Social e o seguro obrigatório para os voluntários, não remunerados, que a ele tenham direito.

12.10 As despesas com transportes são elegíveis?

As despesas com transportes não são consideradas elegíveis. Se se tratar de transporte de voluntários não remunerados que a elas tenham direito, de acordo com o disposto na legislação sobre voluntariado, podem ser inscritas na rubrica “recursos humanos”. Se se tratar de outras despesas de transporte que sejam imprescindíveis para a realização do projecto, podem ser inscritas na rubrica “Outras” do “Q6 – Orçamento”, mas esta rubrica não pode ultrapassar 5 % do total das despesas elegíveis.

12.11 O que é que se coloca no Q6 no campo “protocolo financeiro”?

Nesse campo deverá surgir o nome da ou das entidades promotoras assinaladas no Q2. O que deve ser inscrito é, por baixo de cada nome, o montante total do financiamento a contratualizar com essa entidade no protocolo de financiamento a que se refere a resposta 12.3. O total destes valores deve ser igual ao total das despesas elegíveis (ver página 33 do guia de apoio)

12.12 Em despesas de comunicação o que é que se pode considerar? Os custos com criação de imagem do projeto, criação de página na intranet e redes sociais devem ser considerados aqui ou entram como aquisição de serviços?

Esses custos podem ser colocados em despesas de comunicação, bem como custos com telefones, internet, etc. Se envolverem a contratação de serviços especializados devem ser colocados em aquisição de serviços.

12.13 É possível pagar a colaboradores com cheques alimentares? Se sim, onde se colocam essas despesas, em “recursos humanos” ou noutra rubrica?

O pagamento a colaboradores que estejam a receber apoios sociais, como o RSI, que não possam ser acumulados com outros apoios públicos, podem ser pagos através de cheques alimentares, que devem ser inscritos na rubrica “aquisição de serviços” pelo valor pago à entidade que os emite e aceita em troca de alimentos.

12.14 Na minha entidade promotora há um dirigente que é empreiteiro, a candidatura pode contratar os seus serviços para reabilitação do edificado?

O projeto não deve ser a simples reabilitação do edificado, deve ser a produção de um bem para a comunidade. Nada impede que a prestação de serviços seja contratada a membros das entidades promotoras ou parceiras, mas é preciso lembrar que empresas privadas, enquanto tal, não podem ser promotoras nem parceiras de projectos. A reabilitação do edificado só pode ser feita com autorização do proprietário e cumprindo as normas legais em matéria de licenciamento de obras.

12.15 Para pagar a colaboradores, devemos incluir a despesa em recursos humanos ou em aquisição de serviços?

Se forem pessoas contratadas pela parceria com um contrato a termo (até ao final do projecto) , devem incluir a despesa em “recursos humanos”, considerando-a pelo valor total, que inclui a contribuição da entidade contratante para a segurança social. Se forem trabalhadores independentes, a receber através de recibo verde, devem incluir a despesa em “aquisição de serviços”, pelo valor total mais IVA.