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Perguntas e respostas
Territórios de intervenção (Q3)

9.1 O que é que devo escrever no campo “designação” do Q3 – Territórios de intervenção?

Nesse campo deve escrever o nome como o território é conhecido (nome do bairro, da aldeia, da rua ou da zona escolhida). Caso o território não tenha nome, escreva uma morada, ou a localidade em que ele se situa. Identifique em qualquer caso a freguesia e concelho, seleccionando-os no respectivo campo.

9.2 Não consigo encontrar a minha freguesia na lista de opções possíveis.

As freguesias de Lisboa que mudaram de designação aparecem na lista com o nome atual e o antigo entre parêntesis. As Uniões de Freguesias estão identificadas na lista pelo primeiro nome da antiga freguesia de que resultam, com os restantes nomes das antigas freguesias dessa União a seguir.

9.3 Como posso incluir territórios no meu projecto?

Volte à página de entrada do formulário, seleccione ver/editar candidatura, selecione o nome do seu projeto, entre no índice da sua candidatura e selecione no Q3. Territórios de intervenção o botão “+território”. Antes de preencher o campo “critérios de elegibilidade do território” é útil preencher manualmente a ficha dos critérios de elegibilidade do Anexo I do Regulamento referida na resposta 8.1 e copiar os dados para o formulário.

Cada território tem de obedecer a pelo menos três dos sete critérios assinalados com os números 1 a 7. Nos critérios em que existam várias alíneas, basta que uma delas se verifique para que o critério seja assinalado como cumprido. O formulário verificará automaticamente se está assinalado um mínimo de 3 dos 7 critérios de elegibilidade (ver páginas 22 e 23 do guia de apoio)

Se o projecto tiver vários territórios, repita o processo para cada um deles.

Terá de anexar em cada território a ou as declarações de confirmação de elegibilidade a que se refere a resposta 8.1. (ver página 24 do guia de apoio)

9.4 Como posso saber quem é a autoridade de saúde local a quem devo requerer a declaração de confirmação de elegibilidade para os critérios 3, 4 ou 5?

Para o critério 3 (risco de Covid 19) , todos os territórios de intervenção o podem assinalar e é dispensada a declaração de confirmação, à luz do Decreto 9/2020 de 21 de Novembro. Veja mais AQUI

A autoridade de saúde local é o delegado ou delegada de saúde da área do território. Para requerer a declaração de confirmação dos critérios 4 ou 5, se os assinalou, pode pedir o contacto do seu delegado de saúde às equipas de coordenação regional, através dos seguintes endereços:
- Equipa de coordenação regional do Norte – norte@bairrossaudaveis.gov.pt

- Equipa de coordenação regional do Centro – centro@bairrossaudaveis.gov.pt

- Equipa de coordenação regional de Lisboa e Vale do Tejo – lisboa.vale.tejo@bairrossaudaveis.gov.pt

- Equipa de coordenação regional do Alentejo – alentejo@bairrossaudaveis.gov.pt

- Equipa de coordenação regional do Algarve – algarve@bairrossaudaveis.gov.pt

9.5 Não estou a conseguir obter a declaração de confirmação da elegibilidade. O que devo fazer?

Não deixe de submeter a candidatura por essa razão. Segundo o número 3 do artigo 9.º do regulamento, caberá à equipa de coordenação nacional, com a ajuda das equipas de coordenação regional, confirmar a verificação dos critérios de elegibilidade indicados pelas parcerias locais.

9.6 Se um projecto tiver vários territórios na mesma freguesia, é possível juntar uma só declaração de confirmação de elegibilidade da junta de freguesia para todos, ou tem de se juntar uma declaração da junta por cada território?

Os critérios de elegibilidade são definidos por território e não por freguesias. Se os critérios a confirmar pela junta de freguesia forem os mesmos nos vários territórios, a junta pode emitir uma só declaração, mas deve esclarecer todos os territórios que ela envolve. Se os critérios forem diferenciados, a cada território deverá corresponder uma declaração de confirmação da elegibilidade.

9.7 As câmaras municipais podem emitir declarações de confirmação de elegibilidade?

Quem pode emitir as declarações de confirmação de elegibilidade são as juntas de freguesia, para os critérios 1, 2, 6 ou 7, e os delegados de saúde, para os critérios 4 ou 5. Para o critério 3 (Risco de Covid 19), é dispensada a declaração de confirmação, à luz do Decreto 9/2020, de 21 de novembro, que assinalou risco de Covid 19 em todos os concelhos do território continental português.