8.1 Há alguma lista de territórios elegíveis para candidaturas ao Programa?
Não há nenhum levantamento prévio dos territórios elegíveis para o Programa, trata-se de um universo aberto. O que há é uma definição dos sete critérios de elegibilidade dos territórios no artigo 8.º do Regulamento, os quais também constam da ficha dos critérios de elegibilidade do Anexo I do Regulamento. Cabe às parcerias escolher o ou os territórios onde querem desenvolver o seu projecto, preencher a ficha do Anexo I para cada um dos territórios escolhidos, requerer à junta de freguesia ou ao delegado de saúde da área que emitam a declaração de comprovação, de acordo com os modelos que constam do Anexo II do Regulamento. Em cada território, têm de se verificar pelo menos 3 dos 7 critérios de elegibilidade.
8.2 O que quer dizer “número significativo” que é referido em vários critérios de elegibilidade? É preciso quantificar estes dados?
Não é necessário quantificar os dados para que os critérios se verifiquem. A ficha do Anexo I exemplifica situações que permitem constatar a ocorrência desses critérios, e que são do conhecimento de quem tenha proximidade ao território. Nos critérios em que existam alíneas, basta que uma delas se verifique para que o critério deva ser assinalado como cumprido.
No caso do critério 3 - “Número significativo de pessoas de risco em caso de COVID-19”, à luz do Decreto 9/2020, de 21 de novembro, todos os concelhos do território continental português são de risco. Para efeitos de candidatura ao Programa Bairros Saudáveis, todos os territórios de intervenção podem assinalar o critério 3 e é dispensada, para este critério, a declaração de confirmação de elegibilidade emitida pelo delegado/a de saúde local (Veja mais AQUI )
8.3 O território a escolher pode ser uma freguesia ou um concelho?
O Regulamento permite escolher territórios com as mais diversas configurações, desde que neles se verifiquem pelo menos três dos sete critérios de elegibilidade referidos na resposta anterior. Se for uma área muito grande, nomeadamente um concelho, pode ser difícil verificar o cumprimento dos critérios de elegibilidade em toda a área. Cabe às parcerias justificarem bem essa escolha, se for o caso, podendo fazê-lo no Q1 na descrição do projecto e seus objectivos. A alternativa é assinalarem, no concelho em causa, onde residem os destinatários do projecto e escolher como territórios as áreas envolventes a essas localizações, desde que cumpram três dos sete critérios de elegibilidade.
8.4 Posso fazer um projecto que inclua vários territórios da mesma freguesia? E de freguesias diferentes?
Não há impedimento regulamentar a essa escolha, quer se trate de uma freguesia, quer se trate de várias. Não se esqueça que tem de preencher a ficha do Anexo I para todos esses territórios e obter as declarações de confirmação, como referido na resposta 8.1.
8.5 Há algum limite para o número de territórios de cada projecto?
O regulamento não estabelece nenhum limite para o número de territórios de cada projecto. O formulário admite que sejam adicionados 15 territórios em cada candidatura.