14.1 Quais são os critérios de avaliação dos projectos pelo júri?
Os critérios de avaliação estão definidos no artigo23.º do regulamento e são os seguintes: pertinência do projeto e dos resultados esperados, com pontuação de 0 a 25; participação dos moradores e da comunidade local, com pontuação de 0 a 25; qualidade da candidatura, em termos de coerência, consistência e exequibilidade do projeto, com pontuação de 0 a 25; originalidade e potencial inovador do projeto, com pontuação de 0 a 10; potencial de continuidade e sustentabilidade dos resultados do projeto e/ou de alavancagem de novas iniciativas, com pontuação de 0 a 10. O envolvimento dos serviços ou autoridades de saúde de âmbito local no desenvolvimento previsto do projeto tem uma majoração de 5 pontos. A classificação final resultará do somatório da pontuação atribuída a cada critério.
14.2 O júri pode excluir candidaturas?
Logo que finalizar o concurso, a equipa de coordenação nacional verifica se todas as candidaturas estão conformes com o regulamento. Se faltarem documentos ou os documentos remetidos não corresponderem ao solicitado, solicitará ao júri que notifique os promotores para completarem ou corrigirem o que estiver em falta. Os candidatos terão cinco dias úteis, após notificação para o mail indicado na candidatura, para o fazer. Caso não o façam, o júri pode decidir não admitir e não avaliar essas essas candidaturas.
14.3 Qual é prazo que o júri tem para avaliar os projectos?
O júri tem 30 dias consecutivos para avaliar os projectos apresentados pelas candidaturas e aprovar uma lista preliminar de classificação, que é ordenada por ordem descrescente de pontuação, e inclui no fim a lista de projectos não admitidos por não estarem conformes com o regulamento, após os seus promotores terem sido notificados para corrigirem as falhas e não o terem feito, como se explica na resposta anterior.
14.4 É possível reclamar da avaliação do júri?
A lista preliminar de classificação é remetida a todos os promotores, que têm dez dias úteis para reclamar da pontuação atribuída ou da eventual não admissão. O júri apreciará no prazo de cinco dias úteis todas as reclamações recebidas e aprovará a lista final de classificação, com indicação das candidaturas não admitidas, indicação o respetivo motivo de exclusão.
14.5 Quando é que é divulgada a lista final de classificação?
A lista final de classificação é divulgada após aprovação pela Entidade Responsável e homologação pelos sete ministros de quem depende o Programa Bairros Saudáveis.