Minuta de Declaração de afetação de trabalhador/a contratado/a não pertencente à direção
A experiência do 1º relatório de prestação de contas mostrou que as despesas de recursos humanos submetidas não foram, em muitos casos, acompanhadas da ata da direção, ou órgão social competente, com indicação da percentagem de afetação do trabalhador/a ao projeto. Esta ata, com todos os dados necessários, deveria ter sido anexada como documento de suporte à despesa.
Foi por isso deliberado conceber os termos de uma declaração de afetação ao projeto de recursos humanos contratados, a subscrever pela direção da entidade promotora, com indicação da data da decisão, dos nomes completos dos trabalhadores/as em causa e da respetiva taxa de afetação ao projeto.
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A declaração, devidamente preenchida e assinada, permite suprir a falta da ata da direção, produzindo efeitos desde o início do projeto ou desde o início do contrato individual de trabalho, se este for posterior.
Para não ter de ser repetida todos os meses, deve ser colocada, para cada trabalhador/a, como Anexo ao contrato individual de trabalho no formulário ‘Contratos’ da plataforma de candidaturas.
Apresentam-se em baixo duas minutas de declaração:
Para saber mais sobre este tema, consultar as perguntas frequentes 8.1 As entidades promotoras podem contratar dirigentes no âmbito dos projetos apoiados pelo Programa Bairros Saudáveis?, 9.1 É possível imputar despesas de contratação de recursos humanos ao Programa Bairros Saudáveis? e 9.2 É possível imputar despesas de contratação de dirigentes da entidade promotora?.