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Perguntas frequentes
9.2 É possível imputar despesas de contratação de dirigentes da entidade promotora?
Versão atualizada para o relatório de fecho de contas
26-11-2021

A contratação de dirigentes da entidade promotora está sujeita a limitações explicitadas no tema 8. Caso essa contratação seja admissível e sejam cumpridas as disposições referidas na resposta à questão 8.1, a imputação de despesas de contratação de dirigentes da entidade promotora pode ser feita como referido na mesma questão, com uma ressalva: o dirigente em causa está impedido de participar na deliberação da direção que determina a sua contratação e os termos da sua afetação ao projeto. Caso este impedimento determine falta de quórum para a deliberação da direção, a deliberação deve ser levada à assembleia geral ou ao órgão social com poderes deliberativos equivalentes.

Veja os modelos de declaração obrigatória para despesas de recursos humanos ou prestadores de serviços pertencentes à direção da entidade promotora:

2º relatório de prestação de contas

Minuta de Declaração de afetação de trabalhador/a contratado/a pertencente à direção.

Relatório de fecho de contas

Os modelo de declaração obrigatória estão todos disponíveis na ferramenta 2 deste relatório e são os seguintes:

Dirigentes com contrato individual de trabalho (Recursos Humanos)

    • Declaração de afetação de trabalhador(a) ao projeto – modelo geral (a juntar ao contrato individual de trabalho)
    • Declaração de afetação de trabalhador(a) ao fecho de contas – modelo C1 (a juntar ao documento de despesa)

Dirigentes prestadores de serviços (Aquisição de serviços)

    • Declaração de inexistência de conflito de interesses (a juntar ao documento de despesa, para despesas faturadas até 10 de outubro de 2022)
    • Declaração de afetação de serviço prestado ao fecho de contas - modelo C2 revisto (a juntar ao documento de despesa, para despesas faturadas entre 10 de outubro de 2022 e 30 de setembro de 2023)