A contratação de dirigentes da entidade promotora está sujeita a limitações explicitadas no tema 8. Caso essa contratação seja admissível e sejam cumpridas as disposições referidas na resposta à questão 8.1, a imputação de despesas de contratação de dirigentes da entidade promotora pode ser feita como referido na mesma questão, com uma ressalva: o dirigente em causa está impedido de participar na deliberação da direção que determina a sua contratação e os termos da sua afetação ao projeto. Caso este impedimento determine falta de quórum para a deliberação da direção, a deliberação deve ser levada à assembleia geral ou ao órgão social com poderes deliberativos equivalentes.
Veja os modelos de declaração obrigatória para despesas de recursos humanos ou prestadores de serviços pertencentes à direção da entidade promotora:
2º relatório de prestação de contas Minuta de Declaração de afetação de trabalhador/a contratado/a pertencente à direção. |
Relatório de fecho de contas Os modelo de declaração obrigatória estão todos disponíveis na ferramenta 2 deste relatório e são os seguintes: Dirigentes com contrato individual de trabalho (Recursos Humanos)
Dirigentes prestadores de serviços (Aquisição de serviços)
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