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Perguntas frequentes
9.1 É possível imputar despesas de contratação de recursos humanos ao Programa Bairros Saudáveis?
Texto revisto em 01.09.2022
26-11-2021

Os recursos humanos contratados pelas entidades promotoras ao abrigo do Código do Trabalho podem ser afetos total ou parcialmente ao projeto apoiado pelo Programa Bairros Saudáveis, sendo nesse caso possível imputar as respetivas despesas de contratação, na mesma proporção, ao Programa Bairros Saudáveis.

Para o efeito, a direção da entidade promotora deve deliberar por maioria:

- que o trabalhador ou trabalhadora em causa fica afeto, numa dada percentagem do seu tempo de trabalho e durante um dado período temporal, às tarefas do projeto apoiado pelo Programa;

- que a despesa correspondente a essa afetação não é coberta por nenhum outro apoio financeiro resultante de outro programa ou projeto.

O universo temporal da afetação deliberada deve respeitar o universo temporal das despesas elegíveis para o Programa Bairros Saudáveis. A ata da deliberação de afetação deve constar do Dossier do Projeto e os documentos de despesa subsequentes devem explicitar a percentagem de despesa, decorrente da afetação, que é imputada ao Programa.

Veja mais sobre a Minuta de Declaração de afetação de trabalhador/a contratado/a não pertencente à direção.