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Prestação de contas
Ferramenta 2 - Declarações obrigatórias da entidade promotora
27-10-2023

A regra geral de aceitação de despesas exige que a data do documento de despesa (fatura ou equivalente) não seja anterior à data de assinatura do protocolo de financiamento nem posterior a 10 de outubro de 2022. Só são aceites despesas posteriores a 10 de outubro de 2022 em três exceções (A, B e C) desenvolvidas AQUI. A exceção B só se aplica a despesas de aquisição de serviços. A exceção C só se aplica a despesas de recursos humanos, aquisição de serviços, encargos com equipamentos ou encargos com instalações e na medida em que forem necessárias ao fecho de contas do projeto.

É também regra geral que os contratos individuais de trabalho de todos os recursos humanos sejam colocados no formulário 'Contratos' acompanhados de uma declaração de afetação do trabalhador/a ao projeto (modelo geral).

O quadro em baixo reúne os diferentes modelos de declarações obrigatórias da direção da entidade promotora, a juntar aos contratos de recursos humanos ou às despesas de aquisição de serviços.



Rubrica

Regra geral

Data da despesa

Exceção A

Data da despesa

Exceção B

Data da despesa

Exceção C

Data da despesa

Entre a assinatura do protocolo e 10.10.2022

Entre 11.10.2022 e 31.10.2022

Entre 11.10.2022 e 31.12 2022

Entre 11.10.2022 e 30.09.2023

Recursos Humanos Modelo geral Modelo C1
Aquisição de serviços (*) (*) Modelo B (*) Modelo C2 (**)

(*) Se os prestadores de serviços forem membros da direção da entidade promotora, deve ser anexa à despesa a declaração de inexistência de conflito de interesses.

(**) O modelo C2 foi revisto para incluir prestadores de serviços pertencentes à direção da entidade promotora.

Clique no título para ver mais e aceder aos modelos de declaração obrigatória da entidade promotora

Descarregue em baixo o modelo de declaração obrigatória da entidade promotora aplicável, preencha-o e junte-o, na plataforma de candidaturas:

  • ao contrato do trabalhador/a, se for uma despesa de recursos humanos;
  • ao documento de despesa, se for uma aquisição de serviços.

Nas despesas de encargos com equipamentos e encargos com instalações que se enquadrem na exceção C, a percentagem elegível da despesa é confirmada através de carimbo ou inscrição manual aposta e rubricada no documento de despesa (ver Ferramenta 3).


Documentos

  • Declaração de afetação de trabalhador(a) ao projeto – modelo geral
  • Declaração de afetação de trabalhador(a) ao fecho de contas – modelo C1
  • Declaração de serviço prestado até à data limite de conclusão das atividades – modelo B
  • Declaração de afetação de serviço prestado ao fecho de contas - modelo C2
  • Declaração de inexistência de conflito de interesses em serviços prestados por dirigente (novo modelo)

Declaração de afetação de trabalhador(a) ao projeto – modelo geral

154 kB

Declaração de afetação de trabalhador(a) ao fecho de contas – modelo C1

157 kB

Declaração de serviço prestado até à data limite de conclusão das atividades – modelo B

116 kB

Declaração de afetação de serviço prestado ao fecho de contas - modelo C2 revisto

148 kB

Declaração de inexistência de conflito de interesses em serviços prestados por dirigente

114 kB