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Perguntas frequentes
3.8 Qual a data da despesa a considerar nos chamados recibos verdes?
13-11-2023

As faturas-recibos eletrónicos emitidas por prestadores de serviços e vulgarmente chamadas 'recibos verdes' têm dois campos para inserção de datas: ‘data de emissão’, no topo superior direito, e ‘data da transmissão do bem ou serviço’ mais abaixo. Neste segundo campo pode ser colocada a data da prestação efetiva dos serviço, se a fatura-recibo tiver sido emitida posteriormente. Nesse caso, no campo ‘data do documento' da despesa do formulário, pode ser indicada a data da prestação efetiva do serviço.

Se o recibo verde foi emitido com data de transmissão igual à da prestação de seviço e ambas posteriores a 10 de outubro de 2022 (por ter sido necessário que a entidade promotora aguardasse a tranferência de financiamento por parte do Programa para liquidar o pagamento do serviço), a data da despesa a declarar tem como limite o dia 31 de dezembro de 2022 e é necessário juntar uma declaração da entidade promotora do modelo B, disponível no site na página da Ferramenta 2 - Declarações obrigatórias da entidade promotora

Excecionalmente, se as datas de emissão e de aquisição do serviço forem ambas posteriores a 31 de dezembro de 2022, deve ser colocada no formulário, no campo 'data do documento', a data limite de 31 dezembro de 2022, juntando a declaração do modelo B. Nesta declaração, deve ser colocada a data exata da despesa que consta do documento de despesa.