A data de 31 de agosto de 2022, inicialmente prevista para conclusão das atividades dos projetos foi, por decisão da 36ª reunião da Entidade Responsável, prorrogada até 10 de outubro de 2022.
O nº 4 do artigo 30.º do Regulamento determina que a última tranche do financiamento só é transferida após a conclusão física do projeto, devidamente atestada e validada. É esse o objetivo do Relatório preliminar de execução final, previsto inicialmente para 31 de agosto de 2022 e cuja apresentação e validação permitirá o pagamento da última tranche em setembro de 2022, como indicado no anexo 1 ao protocolo de financiamento. A resposta à pergunta é, por isso, à luz dos dados atualmente disponíveis, negativa para as atividades previstas no projeto.
Os projetos poderão no entanto realizar outras atividades depois deste prazo limite, desde que as respetivas despesas não sejam imputadas ao Programa e que as atividades previstas no projeto não deixem de ser realizadas nos calendários aprovados.