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Perguntas frequentes
12-11-2021

De acordo com o Regulamento, são elegíveis para o Programa as despesas orçamentadas pelos projetos nas seguintes rubricas: recursos humanos, aquisição de serviços, aquisição de materiais ou equipamentos, despesas de comunicação e, na proporção da sua afetação ao projeto, encargos com instalações ou equipamentos. Pode ainda recorrer-se à rubrica 'Outras', até ao limite de 5% do orçamento do projeto, para despesas que não se enquadrem nas rubricas anteriores e sejam imprescindíveis para a realização do projeto.

Veja uma descrição exemplificativa de cada uma destas rubricas AQUI, completada nas perguntas 14.03 a 14.10 do tema 14.

O orçamento do projeto é o que consta da ficha de candidatura e das adendas à ficha de candidatura resultantes das alterações aprovadas.


Texto final para o relatório do fecho de contas
13-10-2023

Para efeitos de elegibilidade, a regra geral é que a data das faturas das despesas elegíveis não pode ser anterior à data de assinatura do protocolo de financiamento nem posterior a 10 de outubro de 2022 (data limite fixada para concluir as atividades do projeto).

Devido às sucessivas prorrogações do prazo de conclusão do Programa e do pagamento das tranches de financiamento devidas, e de acordo com a orientação definida pela Entidade Responsável na sua 39ª reunião, de 7 de outubro de 2022, são admitidas faturas com data posterior a 10 de outubro de 2022 exclusivamente nas exceções abaixo indicadas:

Veja mais, clique no título


15-11-2021

A regra geral é que todas as despesas financiadas pelo Programa têm de ser comprovadas mediante documento de despesa e respetivo comprovativo de pagamento, caso este seja um documento distinto do de despesa. Do documento de despesa devem constar, além dos dados da entidade contratada (trabalhador, prestador de serviços, fornecedor ou senhorio), o NIF da Entidade Promotora enquanto entidade patronal, entidade promotora de voluntariado, consumidor final, adquirente de serviços, arrendatário ou locatário. Sempre que a despesa inclua IVA, o documento de despesa deve ainda explicitar o valor base, o valor do IVA e o valor total.

Veja maior desenvolvimento deste tema na pergunta frequente 13.4 Como se comprova a realização e pagamento efetivo de despesas?


06-01-2022

Não existe rubrica orçamental própria para despesas com deslocações. A descrição exemplificativa da rubrica “Outras”, disponível em Despesas elegíveis - Descrição exemplificativa das rubricas orçamentais dos projetos, esclarece que “podem incluir-se nesta rubrica as despesas que sejam imprescindíveis para a realização do projeto, até um máximo de 5% do orçamento total financiado pelo Programa, tais como despesas de transporte”.

Assim, podem colocar-se nesta rubrica despesas com transportes públicos (incluindo táxis), com transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE) ou com alugueres de viaturas. Não está prevista a inclusão de mapas de quilometragem em viatura própria, mas podem ser incluídas nesta rubrica despesas com combustível. Todas as despesas apresentadas têm de ser faturadas com o NIF da entidade promotora.

Se for um serviço de transporte contratado a empresa especializada, será uma 'Aquisição de serviços'.

Nota

Todas as despesas incluídas na rubrica 'Outras' têm de indicar, na descrição, que são imprescindíveis para a realização do projeto, sob pena de não serem elegíveis.


21-01-2022

Os participantes nas atividades desenvolvidas pelos projetos ou na sua preparação podem ser compensados pelo seu envolvimento mediante o recebimento de cheques alimentares ou cartões oferta/presente de supermercados ou outras lojas.

A entidade promotora deve comprovar a despesa realizada com a sua aquisição através de documento de despesa, emitido pela entidade emitente dos cheques alimentares ou pelo supermercado/loja que vende os cartões oferta/presente em nome e com o NIF da entidade promotora, devendo esta despesa ser registada enquanto Aquisição de Serviços.

Aquando da sua entrega, o beneficiário deve preencher uma declaração de recebimento dos cheques alimentares ou cartões oferta/presente, assinada, com o seu nome, a descrição do que recebeu, o valor total recebido e a data de recebimento.

O recebimento deste apoio não monetário (bem como a sua identificação e/ou assinatura na declaração de recebimento) não coloca em causa a elegibilidade para quaisquer apoios sociais que os beneficiários recebam no momento presente ou pretendam vir a receber no futuro.

Nota

As despesas com cheques alimentares ou cartões oferta devem sempre indicar a que atividade ou atividades se destinam. As declarações de recebimento, assinadas por quem recebeu, devem ser guardadas no Dossier do projeto, para efeitos de eventual fiscalização ou auditoria.


03-02-2022

1. Segundo o artigo 16.º do Regulamento, as entidades parceiras podem ser beneficiárias do apoio financeiro concedido pelo Programa, desde que não sejam entidades públicas. O Regulamento também dispõe, na alínea c) do nº 3 do artigo 15.º, que cabe à entidade promotora entregar às entidades parceiras beneficiárias os montantes acordados no âmbito da parceria.

2. Por outro lado, a regra básica da prestação de contas é que todos os documentos de despesa e pagamento devem:

- ser emitidos em nome da entidade promotora e com o respetivo NIF;

- conter o nome e NIF do fornecedor/prestador de serviços/trabalhador/senhorio.

3. A resposta à questão passa por saber se a entidade parceira, com o seu NIF, pode passar recibos por serviços prestados à entidade promotora para o projeto. Se o puder fazer, a entidade promotora contratualiza com a entidade parceira os serviços a prestar e o procedimento segue os trâmites normais, cumprindo as regras da contratação pública.

4. Caso a entidade parceira, por razões estatutárias, não o possa fazer, a única solução é colaborar com a entidade promotora nas diligências necessárias para adquirir o serviço ou o bem a quem o possa legalmente prestar ou fornecer, cumprindo-se as regras do CCP e obtendo todos os documentos de despesa e pagamento devidamente identificados, como acima referido.

5. No caso referido no número anterior, não são aceites comprovativos de despesa sob a forma de recibos de donativos ou mecenato. No Programa Bairros Saudáveis, as despesas com donativos ou qualquer outra forma de subvenção por parte da entidade promotora não são elegíveis. A única exceção é a compensação por participação em atividades através de cheques alimentares ou cartões oferta/presente de supermercados ou outras lojas, como explicitado na pergunta 3.5 É possível compensar os participantes numa atividade do projeto ou na sua preparação?


07-02-2022

A regra base para as despesas elegíveis é que todos os documentos de despesa sejam emitidos com o nome e a identificação fiscal da entidade promotora e com o nome e a identificação fiscal do fornecedor/prestador de serviços/ trabalhador/senhorio.

A aceitação dos documentos de despesas feitas no estrangeiro deve cumprir esta regra. Se não for possível cumpri-la, devem colocar o caso em concreto através do mail candidaturas@bairrossaudaveis.gov.pt para ser analisado e respondido consoante o tipo de bem ou serviço e o país de origem.


13-11-2023

As faturas-recibos eletrónicos emitidas por prestadores de serviços e vulgarmente chamadas 'recibos verdes' têm dois campos para inserção de datas: ‘data de emissão’, no topo superior direito, e ‘data da transmissão do bem ou serviço’ mais abaixo. Neste segundo campo pode ser colocada a data da prestação efetiva dos serviço, se a fatura-recibo tiver sido emitida posteriormente. Nesse caso, no campo ‘data do documento' da despesa do formulário, pode ser indicada a data da prestação efetiva do serviço.

Se o recibo verde foi emitido com data de transmissão igual à da prestação de seviço e ambas posteriores a 10 de outubro de 2022 (por ter sido necessário que a entidade promotora aguardasse a tranferência de financiamento por parte do Programa para liquidar o pagamento do serviço), a data da despesa a declarar tem como limite o dia 31 de dezembro de 2022 e é necessário juntar uma declaração da entidade promotora do modelo B, disponível no site na página da Ferramenta 2 - Declarações obrigatórias da entidade promotora

Excecionalmente, se as datas de emissão e de aquisição do serviço forem ambas posteriores a 31 de dezembro de 2022, deve ser colocada no formulário, no campo 'data do documento', a data limite de 31 dezembro de 2022, juntando a declaração do modelo B. Nesta declaração, deve ser colocada a data exata da despesa que consta do documento de despesa.