A apreciação de relatórios de prestação de contas é da competência da equipa de coordenação nacional, com a colaboração e apoio das equipas de coordenação regional, de acordo com o artigo 31.º do Regulamento.
1º relatório - critérios gerais
O processo e os critérios gerais de apreciação do 1º relatório de prestação de contas, obrigatório para todos os projetos de mais de 5.000 euros, foram aprovados na 30.ª reunião da Entidade Responsável e estão disponíveis AQUI.
O processo de avaliação implica uma verificação documental de todos os documentos apresentados, a cargo de uma task force coordenada pela equipa de coordenação nacional. As eventuais inconformidades detetadas serão notificadas para efeitos de correção pelos projetos, com indicação do prazo para o efeito e das consequências em termos de incumprimento, caso as correções notificadas não sejam efetuadas.
Os critérios gerais de avaliação final do 1º relatório são os seguintes:
- Critério 1 - Os relatórios que tenham promovido todas as correções notificadas devem ser validados.
- Critério 2 - Os relatórios cujas correções não foram devidamente feitas, subsistindo pequenas discrepâncias que não constituam ilegalidade nem irregularidade grave, devem ser validados com recomendações de correção no futuro (no próximo processo de alterações ou no 2º relatório de prestação de contas).
- Critério 3 - Os relatórios que não tenham promovido as correções notificadas, subsistindo despesas não elegíveis, ou outras inconformidades suscetíveis de ser consideradas motivo de incumprimento ao abrigo do artigo 41.º do regulamento, não devem ser validados.
- Critério 4 - Os projetos que não tenham submetido nenhum relatório, ou cujos relatórios não estejam em condições de ser validados, devem ser notificados, em sede de audiência prévia, da decisão prevista, a fim de poderem apresentar as suas justificações antes de serem alvo de uma decisão final.
1º relatório - processo e avaliação final
Para dar cumprimento aos critérios gerais, o processo de avaliação do 1º relatório envolve a realização de uma série de passos que podem ser consultados neste site, na área de prestação de contas do 1º relatório.
As entidades promotoras de projetos de mais de 5.000 euros estão obrigadas, de acordo com Regulamento, a apresentar dois relatórios de progresso e um relatório final, tendo este último sido desdobrado em dois, o relatório preliminar de execução física e o relatório de fecho de contas, pelo anexo 1 do protocolo de financiamento. Quem não cumprir com esta obrigação fica sujeito às sanções previstas no nº 3 do artigo 41.º, ao abrigo do qual pode ser determinada a suspensão do pagamento e a restituição total ou parcial das verbas recebidas.
No processo de validação do 1º relatório, caso haja desconformidades, as entidades promotoras são notificadas para as corrigir. A decisão final é da responsabilidade da equipa de coordenação nacional, com o apoio das equipas de coordenação regional. Com base nela será apresentada à Entidade Responsável a proposta de pagamento da 2ª tranche do financiamento, acompanhada das respetivas recomendações, quando existam.
Caso o 1º relatório não tenha sido entregue ou, tendo-o sido, não tenham sido corrigidas as desconformidades notificadas, a decisão final será de não aprovação e deve ser apresentada para deliberação à Entidade Responsável, para efeitos de aplicação:
- de eventual suspensão do pagamento da 2ª tranche de financiamento e/ou de medidas corretivas que permitam concretizar a realização do projeto;
- de sanções de incumprimento, ao abrigo do número 3 do artigo 41.º do Regulamento.
As entidades promotoras de projetos que não tenham apresentado o 1º relatório, ou que, tendo-o feito, não o tenham tido aprovado, serão notificadas, em sede de audiência prévia, sobre a proposta de decisão final para sobre ela se pronunciarem.
O comprovativo de realização efetiva de atividades no 1º relatório de prestação de contas faz-se através de registos multimédia, que podem ser de 3 tipos:
- link para notícia publicada no Jornal dos Bairros Saudáveis
- link para página na net ou nas redes sociais
- fotografia, artigo de jornal ou documento do projeto digitalizado e remetido em anexo ao relatório, em formato zip
Para as atividades concluídas, a falta de pelo menos um destes registos, devidamente validadoo, ou a não validação do registo indicado, impossibilitam a confirmação da realização da atividade e determina a notificação da entidade promotora notificada para a necessária correção, sob pena de a atividade não poder ser dada como realizada e concluída.
As despesas elegíveis realizadas e pagas até 31 de dezembro de 2021 devem ser comprovadas:
- através do documento de despesa (fatura, venda a dinheiro e fatura-recibo, nota de débito, nota de crédito, recibo verde eletrónico, fatura simplificada, fatura-recibo e fatura emitida no estrangeiro);
- através do(s) documento(s) de pagamento (por exemplo, comprovativo(s) de transferência(s) bancária(s), fotocópia/digitalização de cheque(s), cópia do extrato bancário); se o documento de despesa não for distinto do documento de pagamento, não é necessário apresentar documento de pagamento autónomo;
- através dos documentos de suporte ao documento de pagamento, que podem ser cópias de mapas de pagamentos internos ou outros documentos contabilísticos de apuramento de custos;
- através de ata ou despacho do órgão social competente da entidade promotora com justificação do valor elegível da despesa, sempre que haja imputação parcial da mesma.
O talão do multibanco é um comprovativo de pagamento, não um documento de despesa. Nos relatórios de prestação de contas, deve estar colocado no campo “Documento(s) de pagamento”.
O valor total dos vencimentos de trabalhadores por conta de outrem (como se esclarece na primeira parte da pergunta frequente 12.10 Quais são os encargos adicionais a considerar no “valor total” da remuneração de um trabalhador dependente? E no caso de um trabalhador independente, pago a recibos verdes?) é a soma da remuneração bruta com outros encargos, tais como:
- outros abonos ao trabalhador (subsídio refeição, subsídio férias ou natal, etc.)
- encargos sociais da entidade patronal (contribuições da entidade patronal para a Segurança Social, pagamento de seguros, etc).
A retenção de IRS do trabalhador por conta de outrem é uma despesa do trabalhador, não é uma despesa da entidade patronal. Esta tem a obrigação de entregar o valor retido à Autoridade Tributária, conforme declaração de responsabilidade assumida no relatório de prestação de contas.
No 1º relatório, os comprovativos de pagamento devem incluir: o comprovativo do valor efetivamente pago ao trabalhador, através de fotocópia de cheque, comprovativo da transferência bancária ou extrato bancário com a despesa assinalada; os documentos de suporte (por exemplo, mapas de pagamento internos) que permitam conferir, para cada trabalhador contratado e para o período a que o recibo de vencimento diz respeito, o montante dos encargos sociais da entidade promotora, já pagos ou a pagar, neste caso de acordo com a declaração de responsabilidade assumida no relatório de prestação de contas.
Quanto ao valor elegível, pode ser igual ou menor que o valor total, conforme a despesa seja total ou parcialmente imputada ao projeto. A imputação tem sempre de ser justificada através do respetivo documento de suporte, como explicitado nas perguntas frequentes 12.07 O que são os documentos de suporte à despesa? e 12.08 O quadro ‘Q4. Despesas’ pede, para cada despesa, que se inscreva o valor total e o valor elegível. Qual é a diferença entre estes dois valores?
Estão obrigados à apresentação do 2º relatório de prestação de contas todos os projetos de mais de 5 000€. Foram criadas ferramentas de apoio para facilitar o reporte e verificação das despesas e foram aprovadas pela Entidade Responsável medidas corretivas, traduzidas em penalizações preventivas, para projetos com baixa taxa de execução. Os projetos foram todos notificados da possível aplicação de penalizações preventivas. A informação disponbilizada neste site sobre o processo de verificação e avaliação, as ferramentas de apoio, as penalizações aplicáveis e os guias práticos é a seguinte:
2º relatório - Processo de validação
Penalizações preventivas a aplicar no 2º relatório de prestação de contas
Ferramenta de apoio 1 - Carimbo de imputação parcial de despesas
Ferramenta de apoio 2 - Declaração de afetação de recursos humanos
2º relatório - Guia para as despesas de Recursos Humanos versão 3.0 - 8 modelos de tabela de apoio
2º relatório - 6 passos para declarar corretamente as despesas com remunerações de Recursos Humanos
2º relatório - Esquema para escolha rápida da tabela de apoio de Recursos Humanos
2º relatório - Guia do avaliador - Despesas
Guia prático de correção de erros do 2º relatório
2º relatório - 6 passos para corrigir erros em despesas e contratos de Recursos Humanos