Os recursos humanos contratados pelas entidades promotoras ao abrigo do Código do Trabalho podem ser afetos total ou parcialmente ao projeto apoiado pelo Programa Bairros Saudáveis, sendo nesse caso possível imputar as respetivas despesas de contratação, na mesma proporção, ao Programa Bairros Saudáveis.
Para o efeito, a direção da entidade promotora deve deliberar por maioria:
- que o trabalhador ou trabalhadora em causa fica afeto, numa dada percentagem do seu tempo de trabalho e durante um dado período temporal, às tarefas do projeto apoiado pelo Programa;
- que a despesa correspondente a essa afetação não é coberta por nenhum outro apoio financeiro resultante de outro programa ou projeto.
O universo temporal da afetação deliberada deve respeitar o universo temporal das despesas elegíveis para o Programa Bairros Saudáveis. A ata da deliberação de afetação deve constar do Dossier do Projeto e os documentos de despesa subsequentes devem explicitar a percentagem de despesa, decorrente da afetação, que é imputada ao Programa.
Veja mais sobre a Minuta de Declaração de afetação de trabalhador/a contratado/a não pertencente à direção.
A contratação de dirigentes da entidade promotora está sujeita a limitações explicitadas no tema 8. Caso essa contratação seja admissível e sejam cumpridas as disposições referidas na resposta à questão 8.1, a imputação de despesas de contratação de dirigentes da entidade promotora pode ser feita como referido na mesma questão, com uma ressalva: o dirigente em causa está impedido de participar na deliberação da direção que determina a sua contratação e os termos da sua afetação ao projeto. Caso este impedimento determine falta de quórum para a deliberação da direção, a deliberação deve ser levada à assembleia geral ou ao órgão social com poderes deliberativos equivalentes.
Veja os modelos de declaração obrigatória para despesas de recursos humanos ou prestadores de serviços pertencentes à direção da entidade promotora:
2º relatório de prestação de contas Minuta de Declaração de afetação de trabalhador/a contratado/a pertencente à direção. |
Relatório de fecho de contas Os modelo de declaração obrigatória estão todos disponíveis na ferramenta 2 deste relatório e são os seguintes: Dirigentes com contrato individual de trabalho (Recursos Humanos)
Dirigentes prestadores de serviços (Aquisição de serviços)
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