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Perguntas frequentes
Texto revisto em 1.09.2022
12-11-2021

A prestação de contas é uma das obrigações das entidades promotoras dos projetos financiados pelo Programa. O seu incumprimento determina a suspensão do pagamento e pode determinar a restituição total ou parcial das verbas recebidas.

Os relatórios de prestação de contas são apresentados através de formulário próprio a disponibilizar na plataforma de candidaturas.

O prazo inicial de apresentação dos relatórios de prestação de contas, de acordo com o Plano de transferência de verbas constante do anexo 1 aos protocolos de financiamento, foi o abaixo indicado:

Para projetos de mais de 5.000 euros:

  • 1º relatório de prestação de contas – 15 janeiro 2022 – deve relatar as atividades, as receitas e as despesas realizadas na fase I (até dezembro de 2021)
  • 2º relatório de prestação de contas - 15 maio 2022 - deve relatar as atividades, as receitas e as despesas realizadas na fase II (até abril de 2022)
  • Relatório preliminar de execução final – 31 agosto 2022 – deve relatar as atividades, as receitas e as despesas realizadas na fase III (até agosto de 2022)
  • Relatório de fecho de contas – até 31 outubro 2022 – Este relatório conclui o projeto. Deve incluir todas as receitas e despesas realizadas desde o final da fase III até ao final do projeto. A duração do projeto, incluindo a prestação de contas, não pode ultrapassar a data de apresentação deste relatório.

Para projetos de 5.000 euros ou menos, só são necessários o relatório preliminar de execução final, em 31 de julho de 2022, e o relatório de fecho de contas em 31 de outubro de 2022.

Estes prazos foram sendo ajustados, em função da conclusão efetiva dos vários relatórios de prestação de contas e da data de conclusão das atividades, que por decisão da 36ª reunião da Entidade Responsável, foi prorrogada até 10 de outubro de 2022.


12-11-2021

As atividades são comprovadas com o auxílio dos registos guardados no Dossier de projeto, como explicado na questão 4.3.

As receitas são comprovadas mediante comprovativo de transferência bancária ou recibo passado pela entidade promotora. Todos os recibos de receita devem conter o NIF da entidade promotora.

As despesas são comprovadas mediante documento de despesa (e respetivo comprovativo de pagamento, caso este seja um documento distinto do de despesa), do qual conste o NIF da Entidade Promotora.

Todos os comprovativos de receita e despesa são carregados no formulário de prestação de contas, no local próprio, em formato digital (pdf ou fotografia).

Veja maior desenvolvimento deste tema nas perguntas frequentes 13.3 Como se comprova a realização efetiva de atividades? e 13.4 Como se comprova a realização e pagamento efetivo de despesas?

Foram criadas ferramentas de apoio específicas para comprovar despesas de recursos humanos no 2º relatório de prestação de contas.