As entidades da economia social têm direito a benefícios fiscais em sede de IRC, IVA, IMT, IMI, IUC e ISV, podendo ainda receber 0,5% do IRS de particulares, como se descreve neste site, em Quadro fiscal da economia social.
No Programa Bairros Saudáveis, as entidades promotoras de projetos obrigam-se a não solicitar o reembolso do IVA, dado que este é suportado pelo Programa, de acordo com o número 2 do artigo 28.º do Regulamento. Esta obrigação consta do número 4 da Cláusula 3ª – “Obrigações do(s) Segundo(s) Outorgante(s)” do protocolo de financiamento.
As entidades promotoras obrigam-se também, de acordo como o número 12 da referida cláusula, a “apresentar, aquando da entrega dos relatórios, as certidões comprovativas de inexistência de dívidas à segurança social e à autoridade tributária, com uma validade mínima de um mês”.