De acordo com o nº 1 do artigo 32.º do Regulamento do Programa, os financiamentos atribuídos pelo Programa podem ser complementados pelas entidades promotoras e parceiras através de outros apoios e recursos, desde que devidamente declarados e sem incorrer em situações de duplo financiamento das mesmas atividades.
O nº 2 do Regulamento esclarece que a concessão destes outros apoios, financeiros ou não financeiros, necessários ao desenvolvimento dos projetos, deve estar prevista e confirmada no momento da submissão das candidaturas, constando por isso da ficha de candidatura.
Todavia, os projetos podem complementar o financiamento do projeto para além do limite atribuído pelo Programa através de outros apoios, obtidos posteriormente, desde que não constituam situações de duplo financiamento das mesmas atividades e sejam devidamente declarados.
Assim, todos os outros apoios, financeiros ou não financeiros, angariados antes ou depois da submissão da candidatura para complementar o apoio concedido pelo Programa, devem ser declarados, em área própria do formulário de prestação de contas na plataforma de candidaturas, identificando o tipo (financeiro ou não financeiro), o valor estimado (em euros), a data da sua efetivação e o valor efetivamente recebido (em euros).
Esta comunicação adquire particular importância no caso da realização de despesas financiadas pelo Programa que sejam complementadas com outros apoios. Deste modo, quando a despesa efetiva com bens ou serviços for superior ao orçamentado no âmbito do Programa, a diferença pode ser coberta, por exemplo com receitas próprias das entidades promotoras ou parceiras, devidamente declaradas na área das receitas do formulário de prestação de contas. Mantém-se em qualquer caso a obrigatoriedade de obedecer às regras da contratação pública, nomeadamente ao limite do procedimento contratual escolhido (ver resposta à pergunta 6.2).
Recorda-se, ainda, que o nº 3 do artigo 32.º do Regulamento do Programa determina que não é permitido o recurso a financiamentos concedidos pelo Programa para completar ou reforçar projetos aprovados por outras fontes de financiamento, como se esclarece, por exemplo, no caso de financiamento de estágios (ver resposta à pergunta 7.3).