Na candidatura, foi associado um prazo de realização a cada uma das atividades de cada projeto. As fases indicadas eram até abril de 2021, entre maio e agosto de 2021 e entre setembro e novembro de 2021. Foi feita uma recalendarização automática das datas das três fases do projeto. Assim, a primeira fase, que era “até abril de 2021”, passou a ser “até dezembro de 2021”; a segunda fase, “entre maio e agosto de 2021”, passou a ser “entre janeiro e abril de 2022”; e a terceira fase, “entre setembro e novembro de 2021”, passou a ser “entre maio e agosto de 2022”. A duração somada das três fases mantém a duração prevista no formulário de candidatura.
A data da terceira fase foi prorrogada, na sequência da decisão da 36ª reunião da Entidade Responsável, até 10 de outubro de 2022.
Cabe a cada projeto indicar, no formulário de alterações a submeter após a notificação de envio de protocolo assinado, em que fase ou fases prevê agora desenvolver cada uma das atividades. O formulário de alterações gera um cronograma do projeto, com indicação das atividades a realizar em cada fase.
Aceda ao Guia de apoio do processo de alteração dos projetos AQUI
O protocolo de financiamento de cada projeto do Programa Bairros Saudáveis dispõe, na sua Cláusula 5ª, que podem ser autorizadas alterações ao projeto/atividade, desde que das mesmas não resulte uma alteração substancial dos objetivos do projeto aprovado, nem seja ultrapassado o montante total de financiamento aprovado.
Os processos de alteração aos projetos são feitos através de formulário próprio na plataforma de candidaturas, após assinatura do protocolo, para o 1º processo, e após a validação dos relatórios de progresso, para os processos seguintes. Cada processo de alterações dá origem a uma adenda à ficha de candidatura.
Para a 1ª adenda, e dado o lapso de dez meses decorrido entre a submissão das candidaturas em 2020 e o início efetivo dos projetos em outubro de 2021, a Cláusula 3ª do protocolo dispõe, entre as obrigações das entidades promotoras, a de comunicar à Secretária-Geral do Ministério da Saúde, no prazo de dez dias úteis após a assinatura do protocolo por todas as partes e através de formulário disponibilizado para o efeito na Plataforma de Candidaturas, a recalendarização das atividades e as propostas de alteração ao projeto que sejam necessárias, as quais, após validação pelo Primeiro Outorgante, constituirão uma adenda à Ficha de candidatura. Na prática, como a data da assinatura do protocolo é muitas vezes anterior à data da notificação de envio do protocolo assinado, os dez dias úteis são contados a partir do dia seguinte ao da notificação de abertura do formulátio de alterações na Plataforma de Candidaturas.
As alterações possíveis através de formulário próprio na fase de arranque dos projetos são apenas duas:
- recalendarização das atividades;
- alteração nos montantes das rubricas do orçamento, desde que não seja alterado o seu valor total.
Aos projetos que não submetam alterações no prazo indicado será aplicada uma recalendarização automática das atividades, como referido na questão 2.1.
Quaisquer outras alterações às atividades ou ao projeto, de que não resulte uma alteração substancial dos objetivos do projeto aprovado nem seja ultrapassado o montante total de financiamento aprovado, podem ser apresentadas e justificadas, em formulário próprio, após a validação da apresentação do 1º e 2º relatórios de prestação de contas. Os projetos são notificados da abertura de cada processo de alterações na plataforma de candidaturas.
A título excecional, em caso de alterações de atividades que tenham de ocorrer durante a primeira fase de realização do projeto (até 31 de dezembro de 2021), pode ser solicitada autorização, devidamente justificada, ao abrigo da Cláusula 5ª do protocolo de financiamento, através de exposição dirigida à Secretária-Geral do Ministério da Saúde, que decidirá.