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Perguntas frequentes
2.2 Quando se podem apresentar alterações aos projetos?
Texto atualizado em 01.09.2022
03-11-2021

O protocolo de financiamento de cada projeto do Programa Bairros Saudáveis dispõe, na sua Cláusula 5ª, que podem ser autorizadas alterações ao projeto/atividade, desde que das mesmas não resulte uma alteração substancial dos objetivos do projeto aprovado, nem seja ultrapassado o montante total de financiamento aprovado.

Os processos de alteração aos projetos são feitos através de formulário próprio na plataforma de candidaturas, após assinatura do protocolo, para o 1º processo, e após a validação dos relatórios de progresso, para os processos seguintes. Cada processo de alterações dá origem a uma adenda à ficha de candidatura.

Para a 1ª adenda, e dado o lapso de dez meses decorrido entre a submissão das candidaturas em 2020 e o início efetivo dos projetos em outubro de 2021, a Cláusula 3ª do protocolo dispõe, entre as obrigações das entidades promotoras, a de comunicar à Secretária-Geral do Ministério da Saúde, no prazo de dez dias úteis após a assinatura do protocolo por todas as partes e através de formulário disponibilizado para o efeito na Plataforma de Candidaturas, a recalendarização das atividades e as propostas de alteração ao projeto que sejam necessárias, as quais, após validação pelo Primeiro Outorgante, constituirão uma adenda à Ficha de candidatura. Na prática, como a data da assinatura do protocolo é muitas vezes anterior à data da notificação de envio do protocolo assinado, os dez dias úteis são contados a partir do dia seguinte ao da notificação de abertura do formulátio de alterações na Plataforma de Candidaturas.