Perguntas frequentes
Índice temático Introdução 1. Duração dos projetos 2. Alterações aos projetos 3. Despesas elegíveis 4. Regras gerais da gestão de projeto 5. Prestação de contas 6. Contratação pública 7. Contratação de trabalhadores por conta de outrem e estagiários 8. Limitações à contratação de dirigentes 9. Imputação de despesas com recursos humanos 10. Receitas complementares dos projetos 11. Encargos adicionais com trabalhadores independentes 12. Prestação de contas - 1º relatório 13. Critérios de verificação e aprovação de relatórios 14. Gestão orçamental, controle orçamental e execução financeira 15. Deveres fiscais
2.4 Quando se podem submeter outras alterações?
03-11-2021
Quaisquer outras alterações às atividades ou ao projeto, de que não resulte uma alteração substancial dos objetivos do projeto aprovado nem seja ultrapassado o montante total de financiamento aprovado, podem ser apresentadas e justificadas, em formulário próprio, na altura da apresentação dos relatórios de prestação de contas.
A título excecional, em caso de alterações de atividades que tenham de ocorrer durante a primeira fase de realização do projeto (até 31 de dezembro de 2021), pode ser solicitada autorização, devidamente justificada, ao abrigo da Cláusula 5ª do protocolo de financiamento, através de exposição dirigida à Secretária-Geral do Ministério da Saúde, que decidirá.