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Perguntas frequentes
7.1 A contratação de trabalhadores por conta de outrem através de um contrato de trabalho tem de seguir as regras da contratação pública?
20-11-2021

Não. Os contratos de trabalho estão expressamente excluídos das obrigações da contratação pública[1], mas devem cumprir as regras do Código de Trabalho (Anexo à Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual), nomeadamente em termos de direitos, deveres e garantias das partes.

As despesas da entidade empregadora relativas à contratação de trabalhadores por conta de outrem são consideradas, no âmbito do Programa Bairros Saudáveis, na rubrica de Recursos Humanos e incluem, além das remunerações, todos os encargos adicionais da entidade patronal, nomeadamente encargos com a segurança social.[2]

[1] Ver artigo 4.º, nº 2 a) do Código dos Contratos Públicos

[2] Ver artigo 28.º do Regulamento do Programa Bairros Saudáveis