Perguntas frequentes
Índice temático 1. Duração dos projetos 2. Alterações aos projetos 3. Despesas elegíveis 4. Regras gerais da gestão de projeto 5. Prestação de contas 6. Contratação pública 7. Contratação de trabalhadores por conta de outrem e estagiários 8. Limitações à contratação de dirigentes 9. Imputação de despesas com recursos humanos 10. Receitas complementares dos projetos 11. Encargos adicionais com trabalhadores independentes 12. Prestação de contas - 1º relatório 13. Critérios de verificação e aprovação de relatórios 14. Gestão orçamental, alterações e execução financeira 15. Deveres fiscais 16. Relatório de fecho de contas
7.1 A contratação de trabalhadores por conta de outrem através de um contrato de trabalho tem de seguir as regras da contratação pública?
20-11-2021
Não. Os contratos de trabalho estão expressamente excluídos das obrigações da contratação pública[1], mas devem cumprir as regras do Código de Trabalho (Anexo à Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual), nomeadamente em termos de direitos, deveres e garantias das partes.
As despesas da entidade empregadora relativas à contratação de trabalhadores por conta de outrem são consideradas, no âmbito do Programa Bairros Saudáveis, na rubrica de Recursos Humanos e incluem, além das remunerações, todos os encargos adicionais da entidade patronal, nomeadamente encargos com a segurança social.[2]
[1] Ver artigo 4.º, nº 2 a) do Código dos Contratos Públicos
[2] Ver artigo 28.º do Regulamento do Programa Bairros Saudáveis