O regulamento do Programa Bairros Saudáveis não admite situações de duplo financiamento das mesmas atividades, nem o recurso a financiamentos concedidos pelo Programa para completar ou reforçar projetos aprovados por outras fontes de financiamento.[1] Por sua vez, o Regulamento da Medida Estágios ATIVAR.PT do IEFP[2], dispõe que a apresentação do mesmo pedido de financiamento, incluindo a comparticipação da parte da entidade promotora, a mais do que uma entidade financiadora, é fundamento para a cessação e restituição do apoio. A resposta à pergunta é por isso negativa quanto à medida Estágios ATIVAR.PT do IEFP.
[1] Ver artigo 32.º do Regulamento do Programa Bairros Saudáveis
[2] Regulamento da Medida Estágios ATIVAR.PT (3ª revisão) https://www.iefp.pt/documents/10181/10178040/3+revisao+Regulamento+Estagios+ATIVAR.pdf/b43099ac-b5d9-4e03-8099-7c8613815a07