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Perguntas frequentes
3.5 É possível compensar os participantes numa atividade do projeto ou na sua preparação?
21-01-2022

Os participantes nas atividades desenvolvidas pelos projetos ou na sua preparação podem ser compensados pelo seu envolvimento mediante o recebimento de cheques alimentares ou cartões oferta/presente de supermercados ou outras lojas.

A entidade promotora deve comprovar a despesa realizada com a sua aquisição através de documento de despesa, emitido pela entidade emitente dos cheques alimentares ou pelo supermercado/loja que vende os cartões oferta/presente em nome e com o NIF da entidade promotora, devendo esta despesa ser registada enquanto Aquisição de Serviços.

Aquando da sua entrega, o beneficiário deve preencher uma declaração de recebimento dos cheques alimentares ou cartões oferta/presente, assinada, com o seu nome, a descrição do que recebeu, o valor total recebido e a data de recebimento.

O recebimento deste apoio não monetário (bem como a sua identificação e/ou assinatura na declaração de recebimento) não coloca em causa a elegibilidade para quaisquer apoios sociais que os beneficiários recebam no momento presente ou pretendam vir a receber no futuro.

Nota

As despesas com cheques alimentares ou cartões oferta devem sempre indicar a que atividade ou atividades se destinam. As declarações de recebimento, assinadas por quem recebeu, devem ser guardadas no Dossier do projeto, para efeitos de eventual fiscalização ou auditoria.