Os participantes nas atividades desenvolvidas pelos projetos ou na sua preparação podem ser compensados pelo seu envolvimento mediante o recebimento de cheques alimentares ou cartões oferta/presente de supermercados ou outras lojas.
A entidade promotora deve comprovar a despesa realizada com a sua aquisição através de documento de despesa, emitido pela entidade emitente dos cheques alimentares ou pelo supermercado/loja que vende os cartões oferta/presente em nome e com o NIF da entidade promotora, devendo esta despesa ser registada enquanto Aquisição de Serviços.
Aquando da sua entrega, o beneficiário deve preencher uma declaração de recebimento dos cheques alimentares ou cartões oferta/presente, assinada, com o seu nome, a descrição do que recebeu, o valor total recebido e a data de recebimento.
O recebimento deste apoio não monetário (bem como a sua identificação e/ou assinatura na declaração de recebimento) não coloca em causa a elegibilidade para quaisquer apoios sociais que os beneficiários recebam no momento presente ou pretendam vir a receber no futuro.
Nota
As despesas com cheques alimentares ou cartões oferta devem sempre indicar a que atividade ou atividades se destinam. As declarações de recebimento, assinadas por quem recebeu, devem ser guardadas no Dossier do projeto, para efeitos de eventual fiscalização ou auditoria.