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Perguntas frequentes
13.2 O que acontece se o 1º relatório de prestação de contas não for aprovado?
05-02-2022

As entidades promotoras de projetos de mais de 5.000 euros estão obrigadas, de acordo com Regulamento, a apresentar dois relatórios de progresso e um relatório final, tendo este último sido desdobrado em dois, o relatório preliminar de execução física e o relatório de fecho de contas, pelo anexo 1 do protocolo de financiamento. Quem não cumprir com esta obrigação fica sujeito às sanções previstas no nº 3 do artigo 41.º, ao abrigo do qual pode ser determinada a suspensão do pagamento e a restituição total ou parcial das verbas recebidas.

No processo de validação do 1º relatório, caso haja desconformidades, as entidades promotoras são notificadas para as corrigir. A decisão final é da responsabilidade da equipa de coordenação nacional, com o apoio das equipas de coordenação regional. Com base nela será apresentada à Entidade Responsável a proposta de pagamento da 2ª tranche do financiamento, acompanhada das respetivas recomendações, quando existam.

Caso o 1º relatório não tenha sido entregue ou, tendo-o sido, não tenham sido corrigidas as desconformidades notificadas, a decisão final será de não aprovação e deve ser apresentada para deliberação à Entidade Responsável, para efeitos de aplicação:

- de eventual suspensão do pagamento da 2ª tranche de financiamento e/ou de medidas corretivas que permitam concretizar a realização do projeto;

- de sanções de incumprimento, ao abrigo do número 3 do artigo 41.º do Regulamento.

As entidades promotoras de projetos que não tenham apresentado o 1º relatório, ou que, tendo-o feito, não o tenham tido aprovado, serão notificadas, em sede de audiência prévia, sobre a proposta de decisão final para sobre ela se pronunciarem.