Anexo IX do Códigos dos Contratos Públicos, na redação dada pela Lei 30/2021, de 21 de maio
O artigo 6.º A do Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual, determina que a parte II do Código, que diz respeito à contratação pública, não é aplicável à formação dos contratos públicos que tenham por objeto “a aquisição de serviços sociais e de outros serviços específicos referidos no anexo IX” do Código, salvo quando o valor de cada contrato for igual ou superior a 750.000 euros.
Interessa por isso conhecer a lista de serviços elencada no Anexo IX do CCP. Este Anexo, na redação atual dada pela lei 30/2021, de 21 de maio, intitula-se “Lista de serviços de saúde, serviços sociais, serviços de ensino, serviços artístico-culturais e outros serviços específicos” e é constituído por uma tabela, que elenca um certo número de códigos CPV para alguns serviços distribuídos pelas seguintes designações:
Nem todos os serviços com estas designações estão abrangidos pelo artigo 6.º A do CCP, apenas os que se enquadrem nos códigos CPV indicados no Anexo IX.
E o que é o código CPV? CPV significa “Vocabulário Comum para os Contratos Públicos” e os códigos CPV constituem um sistema de classificação único para os Contratos Públicos que visa normalizar os termos utilizados pelas autoridades e entidades adjudicantes para descrever a natureza dos contratos.
O recurso ao Anexo IX do CCP abre uma possibilidade de simplificar procedimentos contratuais a realizar pelas entidades promotoras de projetos no âmbito do Programa Bairros Saudáveis. Com esse objetivo e tendo presente a natureza e diversidade destes projetos, elaborámos, a partir dos códigos elencados no Anexo IX, uma lista de códigos CPV especialmente relevantes no quadro deste Programa, sublinhando a amarelo aqueles que podem interessar às entidades promotoras na realização dos seus projetos.
Boa prática recomendada pelo Programa Bairros Saudáveis
A dispensa das regras da contratação pública nos contratos de serviços que se enquadrem na Lista de Códigos CPV relativa a aquisições de serviços que podem ser elegíveis no quadro do Programa Bairros Saudáveis não dispensa as entidades promotoras de cumprirem os princípios da contratação pública expressos no artigo 1.º A do CCP, nomeadamente nos seus números 1 e 2, que se transcrevem:
"1 - Na formação e na execução dos contratos públicos devem ser respeitados os princípios gerais decorrentes da Constituição, dos Tratados da União Europeia e do Código do Procedimento Administrativo, em especial os princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da imparcialidade, da proporcionalidade, da boa-fé, da tutela da confiança, da sustentabilidade e da responsabilidade, bem como os princípios da concorrência, da publicidade e da transparência, da igualdade de tratamento e da não-discriminação.
"2 - As entidades adjudicantes devem assegurar, na formação e na execução dos contratos públicos, que os operadores económicos respeitam as normas aplicáveis em vigor em matéria social, laboral, ambiental, de igualdade de género e de prevenção e combate à corrupção, decorrentes do direito internacional, europeu, nacional ou regional."
Documentos
Anexo IX do Códigos dos Contratos Públicos, na redação dada pela Lei 30/2021, de 21 de maio
Lista de Códigos CPV relativa a aquisições de serviços que podem ser elegíveis no quadro do Programa Bairros Saudáveis
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