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Perguntas frequentes
3.7 É possível apresentar despesas feitas no estrangeiro?
07-02-2022

A regra base para as despesas elegíveis é que todos os documentos de despesa sejam emitidos com o nome e a identificação fiscal da entidade promotora e com o nome e a identificação fiscal do fornecedor/prestador de serviços/ trabalhador/senhorio.

A aceitação dos documentos de despesas feitas no estrangeiro deve cumprir esta regra. Se não for possível cumpri-la, devem colocar o caso em concreto através do mail candidaturas@bairrossaudaveis.gov.pt para ser analisado e respondido consoante o tipo de bem ou serviço e o país de origem.