Perguntas frequentes
Índice temático 1. Duração dos projetos 2. Alterações aos projetos 3. Despesas elegíveis 4. Regras gerais da gestão de projeto 5. Prestação de contas 6. Contratação pública 7. Contratação de trabalhadores por conta de outrem e estagiários 8. Limitações à contratação de dirigentes 9. Imputação de despesas com recursos humanos 10. Receitas complementares dos projetos 11. Encargos adicionais com trabalhadores independentes 12. Prestação de contas - 1º relatório 13. Critérios de verificação e aprovação de relatórios 14. Gestão orçamental, alterações e execução financeira 15. Deveres fiscais 16. Relatório de fecho de contas
3.7 É possível apresentar despesas feitas no estrangeiro?
07-02-2022
A regra base para as despesas elegíveis é que todos os documentos de despesa sejam emitidos com o nome e a identificação fiscal da entidade promotora e com o nome e a identificação fiscal do fornecedor/prestador de serviços/ trabalhador/senhorio.
A aceitação dos documentos de despesas feitas no estrangeiro deve cumprir esta regra. Se não for possível cumpri-la, devem colocar o caso em concreto através do mail candidaturas@bairrossaudaveis.gov.pt para ser analisado e respondido consoante o tipo de bem ou serviço e o país de origem.