Perguntas frequentes
Índice temático Introdução 1. Duração dos projetos 2. Alterações aos projetos 3. Despesas elegíveis 4. Regras gerais da gestão de projeto 5. Prestação de contas 6. Contratação pública 7. Contratação de trabalhadores por conta de outrem e estagiários 8. Limitações à contratação de dirigentes 9. Imputação de despesas com recursos humanos 10. Receitas complementares dos projetos 11. Encargos adicionais com trabalhadores independentes 12. Prestação de contas - 1º relatório 13. Critérios de verificação e aprovação de relatórios 14. Gestão orçamental, controle orçamental e execução financeira 15. Deveres fiscais
13.4 Como se comprova a realização e pagamento efetivo de despesas?
14-03-2022
As despesas elegíveis realizadas e pagas até 31 de dezembro de 2021 devem ser comprovadas:
- através do documento de despesa (fatura, venda a dinheiro e fatura-recibo, nota de débito, nota de crédito, recibo verde eletrónico, fatura simplificada, fatura-recibo e fatura emitida no estrangeiro);
- através do(s) documento(s) de pagamento (por exemplo, comprovativo(s) de transferência(s) bancária(s), fotocópia/digitalização de cheque(s), cópia do extrato bancário); se o documento de despesa não for distinto do documento de pagamento, não é necessário apresentar documento de pagamento autónomo;
- através dos documentos de suporte ao documento de pagamento, que podem ser cópias de mapas de pagamentos internos ou outros documentos contabilísticos de apuramento de custos;
- através de ata ou despacho do órgão social competente da entidade promotora com justificação do valor elegível da despesa, sempre que haja imputação parcial da mesma.
O talão do multibanco é um comprovativo de pagamento, não um documento de despesa. Nos relatórios de prestação de contas, deve estar colocado no campo “Documento(s) de pagamento”.