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Perguntas frequentes
13.4 Como se comprova a realização e pagamento efetivo de despesas no 1º relatório?
14-03-2022

As despesas elegíveis realizadas e pagas até 31 de dezembro de 2021 devem ser comprovadas:

  • através do documento de despesa (fatura, venda a dinheiro e fatura-recibo, nota de débito, nota de crédito, recibo verde eletrónico, fatura simplificada, fatura-recibo e fatura emitida no estrangeiro);
  • através do(s) documento(s) de pagamento (por exemplo, comprovativo(s) de transferência(s) bancária(s), fotocópia/digitalização de cheque(s), cópia do extrato bancário); se o documento de despesa não for distinto do documento de pagamento, não é necessário apresentar documento de pagamento autónomo;
  • através dos documentos de suporte ao documento de pagamento, que podem ser cópias de mapas de pagamentos internos ou outros documentos contabilísticos de apuramento de custos;
  • através de ata ou despacho do órgão social competente da entidade promotora com justificação do valor elegível da despesa, sempre que haja imputação parcial da mesma.

O talão do multibanco é um comprovativo de pagamento, não um documento de despesa. Nos relatórios de prestação de contas, deve estar colocado no campo “Documento(s) de pagamento”.