Atualizam-se as datas limites de faturação e pagamento das despesas elegíveis.
1. Para efeitos de elegibilidade, podem ser consideradas:
a) Despesas faturadas entre a assinatura do protocolo de financiamento e 10 de outubro de 2022, que se vençam até à abertura da plataforma para apresentação do relatório do fecho de contas;
b) Despesas faturadas após 10 de outubro de 2022 e que se vençam até à abertura da plataforma para apresentação do relatório do fecho de contas, desde que relativas a instalações, equipamentos ou despesas com pessoal, e na medida em que a sua realização seja necessária para a apresentação do relatório de fecho de contas;
2. Podem ainda ser aceites faturas emitidas após 10 de outubro de 2022, desde que digam respeito a:
a) Despesa paga regularmente, como uma remuneração de trabalhador, uma renda ou um contrato de prestação de serviços; neste caso, a despesa só é elegível na parte proporcional do mês de outubro até dia 10;
b) Despesa relativa a uma atividade ou um serviço realizados até 10 de outubro, mas faturados posteriormente; neste caso, a despesa só é elegível se a fatura for acompanhada de declaração da entidade promotora que confirme que a despesa foi realizada até 10 de outubro.
Nota
- As despesas com pessoal a que se refere a alínea b) do nº 1 podem incluir colaboradores contratados em regime de prestação de serviços e contabilistas externos, na medida em que os seus serviços sejam necessários para o fecho de contas.