De acordo com o Regulamento, são elegíveis para o Programa as despesas orçamentadas pelos projetos nas seguintes rubricas: recursos humanos, aquisição de serviços, aquisição de materiais ou equipamentos, despesas de comunicação e, na proporção da sua afetação ao projeto, encargos com instalações ou equipamentos. Pode ainda recorrer-se à rubrica 'Outras', até ao limite de 5% do orçamento do projeto, para despesas que não se enquadrem nas rubricas anteriores e sejam imprescindíveis para a realização do projeto.
Veja uma descrição exemplificativa de cada uma destas rubricas AQUI, completada nas perguntas 14.03 a 14.10 do tema 14.
O orçamento do projeto é o que consta da ficha de candidatura e da adenda à ficha de candidatura resultante das alterações aprovadas.