À exceção dos ajustes diretos simplificados[1] e das aquisições de serviços abrangidas pelo Artigo 6.º A do Código dos Contratos Públicos [2], os contratos só são válidos depois de publicitados no portal BASE. Para isso, é necessário:
- o registo da entidade promotora no Portal dos Contratos Públicos (Portal BASE) como utilizador autenticado;
- o serviço de autenticação ("utilizador" e "PIN") utilizado é o da Imprensa Nacional – Casa da Moeda, S.A.. Se ainda não for um utilizador autenticado, deverá aceder ao sistema de autenticação da Imprensa Nacional – Casa da Moeda, S.A., e registar-se;
- uma vez autenticado, aceder à Área Reservada do Portal BASE e efetuar as comunicações a partir das opções disponíveis. Estes serviços só estão disponíveis para utilizadores autenticados;
- para o esclarecimento de questões relacionadas com o registo e acesso de utilizadores ao Portal dos Contratos Públicos, contactar os serviços da INCM: E-mail: e-anuncio@incm.pt Fax: 213 945 716 Call Center: 217 810 870.
Fonte de informação: https://www.base.gov.pt/Base4/pt/perguntas-frequentes/
[1] Ver artigo 128.º do Código dos Contratos Públicos
[2] Ver pergunta frequente 6.09