Perguntas frequentes
Índice temático 1. Duração dos projetos 2. Alterações aos projetos 3. Despesas elegíveis 4. Regras gerais da gestão de projeto 5. Prestação de contas 6. Contratação pública 7. Contratação de trabalhadores por conta de outrem e estagiários 8. Limitações à contratação de dirigentes 9. Imputação de despesas com recursos humanos 10. Receitas complementares dos projetos 11. Encargos adicionais com trabalhadores independentes 12. Prestação de contas - 1º relatório 13. Critérios de verificação e aprovação de relatórios 14. Gestão orçamental, alterações e execução financeira 15. Deveres fiscais 16. Relatório de fecho de contas
6.04 Quando se faz a publicitação dos contratos no portal BASE?
18-11-2021
A publicação do ajuste direto ou da consulta prévia é efetuada após a celebração do contrato. Para efetuar a comunicação de ajustes diretos ou de consultas prévias, é preciso: estar autenticado no sistema de autenticação da Imprensa Nacional – Casa da Moeda, S.A. (ver questão 6.3); aceder à Área Reservada do Portal BASE, ver o menu de opções e efetuar a comunicação do procedimento. De seguida, no caso de se tratar de um contrato de bens e/ou serviços, deve ser comunicado o Relatório de Formação de Contrato. O modelo de relatório a preencher só está disponível para utilizadores autenticados.
Fonte de informação: https://www.base.gov.pt/Base4/pt/perguntas-frequentes/