Depende da data em que tenham de ser pagas. O número 2 do artigo 28.º do Regulamento dispõe que “As despesas elegíveis são inscritas pelo valor total, com todos os encargos adicionais, como o IVA, contribuições para a segurança social, seguros obrigatórios, taxas ou outros aplicáveis.” Mas as despesas dos projetos só são elegíveis após a assinatura do protocolo de financiamento e desde que se vençam, no máximo, até à abertura do relatório de fecho de contas, nos termos explicitados na resposta à pergunta 3.2.
Assim, eventuais encargos adicionais para a Segurança Social, decorrentes da aplicação do Decreto-lei 2/2018, de 9 de janeiro, às aquisições de serviços a trabalhadores independentes por parte das entidades promotoras, apenas poderão ser elegíveis no âmbito do Programa Bairros Saudáveis se forem apurados em 2022 (relativamente a prestações de serviços ocorridas após outubro de 2021) e desde que o pagamento dos mesmos ocorra antes da abertura do relatório de fecho de contas. Quaisquer encargos adicionais apurados ou vincendos após essa data não são elegíveis para o Programa.
Boa prática aconselhada pelo Programa Bairros Saudáveis
A entidade promotora que contrate aquisições de serviços a trabalhadores independentes em 2021 deve procurar informar-se, junto destes, entre abril e junho de 2022, se no chamado “anexo SS” das suas declarações de IRS assinalaram um grau de dependência da entidade promotora superior a 50%. Se não for este o caso, não haverá encargo adicional para a entidade promotora. Caso contrário, a entidade promotora deve prever o encargo adicional para a Segurança Social que lhe poderá ser aplicado em 2022 e precaver essa despesa na sua gestão orçamental, a qual poderá ser elegível para o Programa Bairros Saudáveis se se vencer até à abertura do relatório de fecho de contas.