Perguntas frequentes
Índice temático Introdução 1. Duração dos projetos 2. Alterações aos projetos 3. Despesas elegíveis 4. Regras gerais da gestão de projeto 5. Prestação de contas 6. Contratação pública 7. Contratação de trabalhadores por conta de outrem e estagiários 8. Limitações à contratação de dirigentes 9. Imputação de despesas com recursos humanos 10. Receitas complementares dos projetos 11. Encargos adicionais com trabalhadores independentes 12. Prestação de contas - 1º relatório 13. Critérios de verificação e aprovação de relatórios 14. Gestão orçamental, controle orçamental e execução financeira 15. Deveres fiscais
12.02 O que é preciso reportar no 1º relatório de prestação de contas?
17-01-2022
Segundo o modelo apresentado pela coordenação nacional à Entidade Responsável e à Administração Central do Sistema de Saúde[1], o 1º relatório de prestação de contas é preenchido através da plataforma de candidaturas e contém os seguintes quadros:
- Índice do relatório
- Atividades
- Receitas
- Outras fontes de financiamento
- Despesas
- Submeter relatório
Os pressupostos deste modelo de prestação de contas são os seguintes:
- Abrange o período que decorreu entre a data de assinatura do protocolo de financiamento e 31 de dezembro de 2021.
- Permite relatar em quadros separados: as atividades; as receitas provenientes do Programa; as receitas de outras fontes de financiamento; e as despesas elegíveis.
- As despesas elegíveis não são imputadas às atividades.
- O saldo entre receitas provenientes do Programa e despesas elegíveis só deve ser nulo no relatório de fecho de contas, a apresentar em outubro de 2022.
[1] Substitui a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde na execução financeira do Programa, sucedendo-lhe como Primeira Outorgante dos protocolos de financiamento, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros 187/2021, de 30 de dezembro