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Perguntas frequentes
6.08 Qual a documentação que deve instruir os procedimentos de ajuste direto (regime geral) ou de consulta prévia?
05-02-2022

As aquisições de serviços e as aquisições ou locações de bens móveis, de valor superior a 5.000 euros sem IVA, devem ser instruídas de acordo com o disposto na parte II do Código da Contratação Pública (CCP), a menos que dela estejam excluídos. Apresentamos no documento anexo um guia da documentação contratual que o CCP exige, com referência ao artigo legal correspondente.

Nesta resposta, indicamos uma breve súmula da documentação obrigatória, que inclui necessariamente:

I - Por parte da entidade adjudicante (entidade promotora)

  • o convite à apresentação de proposta, dirigido através de correio eletrónico
  • o caderno de encargos que define as condições do contrato a celebrar

Caso se trate de um ajuste direto (regime geral), em que o valor do contrato, sem IVA, é superior a 5.000 euros e inferior a 20.000 euros, basta um único convite, dirigido por email à entidade ou pessoa a convidar, acompanhado do caderno de encargos. Nos casos de manifesta simplicidade das prestações que constituem o objeto do contrato, as cláusulas do caderno de encargos podem consistir numa mera fixação de especificações técnicas e numa referência a outros aspetos essenciais da execução desse contrato, tais como o preço ou o prazo.

Caso se trate de um contrato de uma consulta prévia, em que o valor do contrato é superior a 20.000 euros e inferior a 75.000 euros, são necessários pelo menos três convites, dirigidos por email às entidade ou pessoas a convidar, acompanhados do caderno de encargos. O convite deve, neste caso, indicar também os critérios para apreciação das propostas recebidas. O caderno de encargos deve definir as condições do contrato a celebrar. Podem ser incluídos no caderno de encargos aspetos da execução do contrato que podem dizer respeito a condições de natureza social e ambiental que estão especificadas no CCP.

II - Por parte da entidade adjudicatária (fornecedor ou prestador de serviços)

  • a proposta
  • os documentos de habilitação

A proposta é constituída pelos seguintes documentos:

1. Declaração do anexo I ao CCP

2. Documentos que contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o proponente se dispõe a contratar ou aos quais se vincule;

3. Quaisquer outros documentos que o proponente considere indispensáveis para clarificar os atributos da proposta.

Os documentos de habilitação, que devem ser juntos à proposta, incluem a Declaração do anexo II ao CCP

Os modelos das declarações do Anexo I e do Anexo II estão disponíveis no Guia da documentação contratual que pode ver em baixo (se não vê o documento, clique no título desta pergunta frequente).

Guia da documentação contratual que deve instruir os procedimentos de ajuste direto (regime geral) e consulta prévia

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