Perguntas frequentes
Índice temático 1. Duração dos projetos 2. Alterações aos projetos 3. Despesas elegíveis 4. Regras gerais da gestão de projeto 5. Prestação de contas 6. Contratação pública 7. Contratação de trabalhadores por conta de outrem e estagiários 8. Limitações à contratação de dirigentes 9. Imputação de despesas com recursos humanos 10. Receitas complementares dos projetos 11. Encargos adicionais com trabalhadores independentes 12. Prestação de contas - 1º relatório 13. Critérios de verificação e aprovação de relatórios 14. Gestão orçamental, alterações e execução financeira 15. Deveres fiscais 16. Relatório de fecho de contas
14.07 Que despesas podem ser integradas na rubrica ‘Despesas de comunicação’?
03-05-2022
Incluem-se nesta rubrica despesas com serviços de comunicação, criação de imagem do projeto ou página na internet ou redes sociais, como exemplificado em Despesas elegíveis.
As despesas que resultarem da contratação de serviços especializados a trabalhadores independentes devem ser incluídas na rubrica ‘Aquisição de serviços’ (ver pergunta frequente 14.04).
Não devem ser consideradas ‘despesas de comunicação’ as que decorrem da impressão de material gráfico (folhetos, cartazes, roll-ups e similares) que, por corresponderem a produtos consumíveis, devem ser incluídas na rubrica ‘Aquisição de materiais’ (ver pergunta frequente 14.05).