Perguntas frequentes
Índice temático Introdução 1. Duração dos projetos 2. Alterações aos projetos 3. Despesas elegíveis 4. Regras gerais da gestão de projeto 5. Prestação de contas 6. Contratação pública 7. Contratação de trabalhadores por conta de outrem e estagiários 8. Limitações à contratação de dirigentes 9. Imputação de despesas com recursos humanos 10. Receitas complementares dos projetos 11. Encargos adicionais com trabalhadores independentes 12. Prestação de contas - 1º relatório 13. Critérios de verificação e aprovação de relatórios 14. Gestão orçamental, controle orçamental e execução financeira 15. Deveres fiscais
12.07 O que são os documentos de suporte à despesa?
17-01-2022
Para além dos contratos ou adendas, que devem ser colocados no formulário Contratos, há situações em que é preciso juntar o despacho ou a ata com a decisão do órgão social competente da entidade promotora. Damos alguns exemplos:
- Imputação do valor de encargos com instalações ou equipamentos – só são elegíveis na proporção da sua afetação ao projeto. O documento de suporte é um despacho do tesoureiro da entidade promotora que fixa a proporção de afetação desses encargos para a duração do projeto.
- Imputação do valor de despesas com recursos humanos - os recursos humanos contratados pelas entidades promotoras ao abrigo do Código do Trabalho podem ser afetos total ou parcialmente ao projeto, sendo nesse caso possível imputar as respetivas despesas de contratação, na mesma proporção, ao financiamento pelo Programa Bairros Saudáveis. Essa imputação requer uma deliberação da direção da entidade promotora, como se explica na pergunta frequente ‘9.1 É possível imputar despesas de contratação de recursos humanos ao Programa Bairros Saudáveis?’.
- Imputação do valor de despesas de contratação de dirigentes – essa contratação só é possível se o estatuto da entidade o não proibir e está sujeita às limitações referidas na pergunta frequente ‘8.1 As entidades promotoras podem contratar dirigentes no âmbito dos projetos apoiados pelo Programa Bairros Saudáveis?’. Caso a contratação seja possível, a imputação total ou parcial dessa despesa requer uma deliberação da direção da entidade promotora, em que o(s) dirigente(s) a contratar não pode(m) tomar parte, como se esclarece na pergunta frequente ‘9.2 É possível imputar despesas de contratação de dirigentes da entidade promotora?’.