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Perguntas frequentes
14.10 Que despesas podem ser integradas na rubrica ‘Outras’?
03-05-2022

Nos termos do nº 4 do artigo 28.º do Regulamento do Programa, podem ser consideradas elegíveis, além das despesas que se que enquadram nas rubricas definidas no nº 3, outras despesas indispensáveis para a realização do projeto, desde que não ultrapassem o limite máximo de 5% do financiamento aprovado no protocolo de financiamento do projeto.

É o caso, nomeadamente, das despesas com transporte, medicamentos, artigos de farmácia, produtos alimentares ou refeições. Tais despesas só serão elegíveis se, na sua descrição, explicitarem que são imprescindíveis para o projeto (por exemplo, indicando a atividade do projeto para a qual foram necessárias).

Para mais informação sobre despesas com transportes, ver pergunta frequente 3.4. Para mais informações sobre despesas com cheques-alimentares ou cartões oferta, ver pergunta frequente 3.5.