Perguntas frequentes
Índice temático 1. Duração dos projetos 2. Alterações aos projetos 3. Despesas elegíveis 4. Regras gerais da gestão de projeto 5. Prestação de contas 6. Contratação pública 7. Contratação de trabalhadores por conta de outrem e estagiários 8. Limitações à contratação de dirigentes 9. Imputação de despesas com recursos humanos 10. Receitas complementares dos projetos 11. Encargos adicionais com trabalhadores independentes 12. Prestação de contas - 1º relatório 13. Critérios de verificação e aprovação de relatórios 14. Gestão orçamental, alterações e execução financeira 15. Deveres fiscais 16. Relatório de fecho de contas
16.02 Que despesas podem ser incluídas na rubrica de Recursos Humanos?
21-11-2023
A rubrica de Recursos Humanos pode incluir as seguintes despesas:
- vencimentos mensais e subsídios de férias ou Natal de trabalhadores com contrato individual de trabalho celebrado com a entidade promotora; o modo de declarar corretamente estas despesas está descrito no Guião para declarar despesas de Recursos Humanos que calcula automaticamente os encargos adicionais da entidade promotora elegíveis para o Programa.
- despesas com seguros, higiene e segurança no trabalho e saúde de trabalhadores afetos ao projeto, durante o período da afetação ao projeto e na proporção de afetação correspondente. Estas despesas devem ser declaradas como despesas autónomas, separadamente das despesas de vencimentos e subsídios de férias ou Natal.
- a indemnização compensatória por cessação do contrato individual de trabalho, sem encargos adicionais e em função da modalidade de cessação do contrato de trabalho, nos termos descritos na pergunta frequente 16.01. Esta despesa deve ser declarada como despesa autónoma, separadamente das despesas de vencimentos e subsídios de férias ou Natal.
Não são elegíveis outras componentes da remuneração mensal do trabalhador, nomeadamente horas extraordinárias, abonos para falhas, subsídios de transporte ou quaisquer outros complementos pecuniários, como bónus, gratificações, complementos de coordenação, prémios, etc.
Em caso de cessação de contrato de trabalho, não são elegíveis compensações de fim de contrato relativas a subsídios de férias ou de Natal.