Início
Início
Perguntas frequentes
13.5 Como se comprovam o valor total e o valor elegível dos vencimentos de trabalhadores por conta de outrem no 1º relatório?
14-03-2022

O valor total dos vencimentos de trabalhadores por conta de outrem (como se esclarece na primeira parte da pergunta frequente 12.10 Quais são os encargos adicionais a considerar no “valor total” da remuneração de um trabalhador dependente? E no caso de um trabalhador independente, pago a recibos verdes?) é a soma da remuneração bruta com outros encargos, tais como:

  • outros abonos ao trabalhador (subsídio refeição, subsídio férias ou natal, etc.)
  • encargos sociais da entidade patronal (contribuições da entidade patronal para a Segurança Social, pagamento de seguros, etc).

A retenção de IRS do trabalhador por conta de outrem é uma despesa do trabalhador, não é uma despesa da entidade patronal. Esta tem a obrigação de entregar o valor retido à Autoridade Tributária, conforme declaração de responsabilidade assumida no relatório de prestação de contas.

No 1º relatório, os comprovativos de pagamento devem incluir: o comprovativo do valor efetivamente pago ao trabalhador, através de fotocópia de cheque, comprovativo da transferência bancária ou extrato bancário com a despesa assinalada; os documentos de suporte (por exemplo, mapas de pagamento internos) que permitam conferir, para cada trabalhador contratado e para o período a que o recibo de vencimento diz respeito, o montante dos encargos sociais da entidade promotora, já pagos ou a pagar, neste caso de acordo com a declaração de responsabilidade assumida no relatório de prestação de contas.

Quanto ao valor elegível, pode ser igual ou menor que o valor total, conforme a despesa seja total ou parcialmente imputada ao projeto. A imputação tem sempre de ser justificada através do respetivo documento de suporte, como explicitado nas perguntas frequentes 12.07 O que são os documentos de suporte à despesa? e 12.08 O quadro ‘Q4. Despesas’ pede, para cada despesa, que se inscreva o valor total e o valor elegível. Qual é a diferença entre estes dois valores?