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Perguntas frequentes
14.02 É possível alterar as dotações das rubricas orçamentais?
Texto revisto em 01.09.2022
03-05-2022

No dossier do projeto, cada despesa elegível deve ser lançada na respetiva rubrica, para efeitos da sua apresentação na prestação de contas. Nos relatórios de prestação de contas, só são aceites despesas elegíveis realizadas e pagas até à data de referência do relatório (31 de dezembro de 2021 para o 1º relatório de prestação de contas).

A boa gestão orçamental recomenda que se possam ajustar os valores das dotações das várias rubricas orçamentais, sem no entanto ultrapassar o valor total do orçamento (que corresponde ao valor do financiamento que consta do protocolo de financiamento). É através dos processos de alteração que os projetos podem propor alterações às dotações das suas rubricas orçamentais. O calendário dos processos de alteração é da competência da equipa de coordenação nacional, que os promove antes de cada prestação de contas, para permitir o melhor aproveitamento das dotações disponíveis.

As despesas só são elegíveis se, além de cumprirem todos os requisitos de comprovação, se enquadrarem na rubrica correta, de acordo com a Descrição exemplificativa das rubricas orçamentais dos projetos. A única rubrica orçamental cujo limite máximo não pode ser alterado é a rubrica Outras, que não pode exceder 5% do total do orçamento.

As despesas elegíveis podem ser apresentadas até ao relatório de fecho de contas.

Veja AQUI mais informação sobre o que pode e não pode ser alterado nos projetos.